Veja como o sistema SpeedGov foi atualizado para atender as novas obrigações da NFS-e Nacional e da Reforma Tributária com IBS e CBS.
O sistema SpeedGov foi atualizado para atender a NFS-e Nacional e os novos tributos da Reforma Tributária a partir de 1º de janeiro de 2026.
O sistema SpeedGov foi atualizado para emitir NFS-e no padrão nacional. A mudança significou a alteração do formulário de entrada de dados da nota para acolher as novas informações requeridas pela Receita Federal e as regras de validação desses campos.
Novo imposto que unificará ICMS e ISS, com gestão compartilhada entre estados e municípios. Alíquotas definidas por localidade de incidência.
Nova contribuição federal que substituirá PIS e COFINS, com alíquota única e base de cálculo simplificada.
Assista ao tutorial completo sobre como emitir a NFS-e Nacional no sistema SpeedGov.
Veja como emitir notas fiscais no SpeedGov com os novos campos IBS e CBS da Reforma Tributária.
Utilize o ambiente de demonstração para praticar o novo formulário de emissão de notas antes da obrigatoriedade em janeiro de 2026.
Use este ambiente para treinar e se familiarizar com as mudanças do formulário de emissão de NFS-e Nacional. Este ambiente é exclusivo para testes e treinamento e não permitir imprimir notas.
Credenciais de Acesso
INSCRICAO: 15
SENHA: 123456
Ambiente de testes para emissão de NFS-e via WebService. Este ambiente é uma adaptação do padrão ABRASF 1.0 com as novas informações exigidas pela NFS-e Nacional.
⚠ Atenção: Estes arquivos ainda podem sofrer alterações até o fim do ano devido às constantes mudanças que vêm ocorrendo no ambiente nacional.
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Empresas que ainda não utilizaram o ambiente de testes podem entrar em contato via WhatsApp para:
Orientações oficiais sobre a transição para a NFS-e Nacional e a Reforma Tributária do Consumo.
Se você chegou até aqui é porque o seu Município optou por continuar emitindo Notas Fiscais de Serviços no aplicativo próprio. Portanto você não precisará utilizar o Aplicativo do Governo Federal para a emissão de Notas a partir de 1º de Janeiro de 2026. Nesta data, entra em vigor as novas regras para emissão de Notas Fiscais de Serviço e da transição para as regras da reforma tributária.
Para garantir estabilidade e normalidade operacional a para as empresas, a Prefeitura optou por continuar com o mesmo sistema de emissão de Notas Fiscais adaptado às novas regras. Assim a Nota emitida nesta plataforma é enviada em tempo real para o Ambiente de Dados Nacional que é o repositório das Notas de todo o Brasil.
As notas fiscais geradas através do Webservice continuarão a utilizar o mesmo Webservice adaptado também às novas regras e com os campos que foram acrescentados pelo novo padrão de Nota. Consulte aqui nesta pagina a documentação e o ambiente de homologação para adequar o seu sistema.
Adequações técnicas obrigatórias conforme as Notas Técnicas 004 e 005 do Comitê Gestor da NFS-e.
Os sistemas emissores devem gerar arquivos no novo layout definido pela NT 004. O sistema NF-e Cidades já está preparado para esta exigência. Softwares de terceiros precisam ser atualizados até 31/12/2025.
A estrutura da Declaração de Prestação de Serviços (DPS) já incluirá os novos campos dos tributos da Reforma. Porém, o preenchimento obrigatório e a validação desses dados permanecem desativados inicialmente.
Serviços relacionados a bens imóveis (exceto obras) exigem o mapeamento de novos dados no layout, como Inscrição Imobiliária Fiscal e Código CIB, quando aplicáveis à operação.
A partir de regulamentação futura, a locação de bens móveis será fato gerador de IBS/CBS. A NT 005 prevê campos para NCM, descrição e quantidade - porém ainda não obrigatórios em 2026.
Ações sugeridas pelo município para garantir uma transição tranquila e conformidade com as novas exigências.
Entre em contato com o responsável pelo seu sistema emissor de NFS-e e solicite a confirmação de que o software estará operando no layout da NT 004 (Versão 2.0) até 31 de dezembro de 2025.
Utilize a documentação da NT 005 como referência para entender quais informações adicionais - como NCM para locação - deverão ser capturadas em seu sistema de gestão nos próximos anos.
Fique atento aos comunicados oficiais do seu município e do Portal da NFS-e para saber quando as regras de validação do IBS e CBS serão ativadas e o cronograma de migração ao Emissor Nacional.
Confira os novos campos e funcionalidades implementados no SpeedGov para a NFS-e Nacional.
Novos campos para informar base de cálculo, alíquotas e valores do IBS (estadual e municipal) e CBS (federal).
Campos específicos para Código de Situação Tributária, base de cálculo e tipo de retenção de PIS e COFINS.
Bloco de Declaração de Prestação de Serviços com informações detalhadas sobre tipo de emitente, ambiente e tributação.
Informações expandidas para serviços de construção civil, incluindo código CNO e endereço completo da obra.
Novos campos para exportação de serviços: modo de prestação, moeda estrangeira e mecanismos de apoio.
Campos para registro de isenções, reduções de base de cálculo e alíquotas diferenciadas concedidas pelo município.
Finalidade da NFS-e, indicador de consumidor final, tipo de operação e identificação de ente governamental.
Dados do destinatário final do serviço quando diferente do tomador, com endereço e contatos completos.
Baixe os materiais de apoio sobre as mudanças no SpeedGov.
Documentação completa do WebService SpeedGov para NFS-e Nacional com todos os campos e exemplos.
↓ Baixar DOCXTutorial em vídeo demonstrando a emissão de NFS-e Nacional no sistema SpeedGov.
↓ Baixar MP4Datas importantes para a transição ao novo sistema tributário.
Ambiente de homologação disponível para testes de integração com o WebService da NFS-e Nacional.
Entrada em vigor do novo sistema. Todas as NFS-e devem seguir o padrão nacional com campos IBS e CBS.
Fase de transição gradual entre o sistema atual (ICMS/ISS) e o novo (IBS/CBS), com alíquotas progressivas.
IBS e CBS em vigor integral, com extinção completa de ICMS, ISS, PIS e COFINS.
Tire suas dúvidas sobre a NFS-e Nacional e a Reforma Tributária.